TJDFT - 0710311-64.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 20:35
Arquivado Provisoramente
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09/01/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 20:35
Juntada de consulta renajud
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13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:35
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/12/2024 00:15
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:08
Deferido o pedido de DAIANNE GOMES EVANGELISTA - CPF: *06.***.*26-87 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 21/10/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710311-64.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAIANNE GOMES EVANGELISTA EXECUTADO: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão de ID. 206056553, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 17:59:40.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
02/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:09
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletrônica dos valores depositados nos autos para conta da exequente abaixo: - DAIANNE GOMES EVANGELISTA, AGENCIA 5079, CONTA CORRENTE 0098617-9, BANCO ITAU. -
23/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 11:06
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
A leitura dos autos evidencia que a parte executada foi devidamente citada no endereço eletrônico/telefone constante no mandado ID n. 125148809.
Contudo, iniciada a fase de constrição de bens, a intimação remetida ao mesmo endereço eletrônico restou por infrutífera, conforme diligência ID n. 199363394.
A rigor, sabe-se que é dever da parte e de seu procurador manter o endereço atualizado nos autos, sob pena de presunção de validade da intimação, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço informado, art. 274, p. único, do Código de Processo Civil.
Ademais, endereçada intimação ao endereço físico e/ou eletrônico cuja citação restou frutífera, reputa-se legítima e eficaz para o fim almejado, ainda que devolvido o mandado por ter se mudado sem noticiar e materializar o fato no processo, pois, na expressão dos princípios anexos da boa-fé e cooperação processuais, que encontram respaldo legal, competia-lhe participar a mudança de fato havida no trânsito processual, e, ignorado esse regramento, reputa-se plenamente eficaz a intimação endereçada ao endereço físico e/ou eletrônico que havia fornecido.
Nesse cenário, nos termos do art. 274, p. único do CPC entendo por intimada a parte executada da constrição de bens que lhe é atribuída nos autos, ID 196927828.
Certifique-se. -
30/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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30/06/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 11:00
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:00
Outras decisões
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15/05/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710311-64.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAIANNE GOMES EVANGELISTA EXECUTADO: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Gama, DF, 4 de abril de 2024 22:48:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:59
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:59
Deferido o pedido de DAIANNE GOMES EVANGELISTA - CPF: *06.***.*26-87 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, traga a parte credora planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
I. -
22/03/2024 12:17
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710311-64.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAIANNE GOMES EVANGELISTA EXECUTADO: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ao conferir a caixa de entrada do e-mail institucional deste Juízo, localizei a resposta da empresa EMBRACON ao ofício ID. 168696374, a qual informa que a executada não é funcionária daquela empresa desde 05/09/2023, conforme documento anexo (intitulado 04 RESPOSTA).
Conforme Portaria 01/2017, intimo a autora a se manifestar no prazo de 5 dias.
Gama, 1 de março de 2024 18:22:12.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
01/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Reitere-se o ofício ID n. 168696374, concedendo um prazo de 48 horas para reposta, sob pena de adoção das medidas legais para o caso de desobediência.
A diligência deverá ser cumprida por Oficial de Justiça, o qual, no momento da entrega do expediente, deverá qualificar o responsável pelo recebimento do ofício.
Atribuo força de mandado ao presente despacho. -
24/01/2024 19:14
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:39
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 09:19
Recebidos os autos
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19/07/2023 09:18
Deferido em parte o pedido de DAIANNE GOMES EVANGELISTA - CPF: *06.***.*26-87 (EXEQUENTE)
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14/07/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:46
Juntada de Certidão
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27/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 12:28
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:28
Indeferido o pedido de DAIANNE GOMES EVANGELISTA - CPF: *06.***.*26-87 (EXEQUENTE)
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14/04/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 21/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:03
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 07:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:37
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 06/12/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Edital em 11/10/2021.
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08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 13:35
Expedição de Edital.
-
04/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 31/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 27/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:25
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 20:16
Expedição de Mandado.
-
05/01/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 21:30
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 18:05
Recebidos os autos
-
29/06/2020 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2020 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
20/04/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 20:53
Recebidos os autos
-
24/02/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/02/2020 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2020 05:53
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 30/01/2020 23:59:59.
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09/12/2019 02:50
Publicado Decisão em 09/12/2019.
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06/12/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 16:20
Recebidos os autos
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04/12/2019 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/11/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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