TJDFT - 0703329-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LINDOJONSON MARIO FILHO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:07
Outras decisões
-
23/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703329-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA FILHOS LTDA - EPP, LINDOJONSON MARIO FILHO, DROGARIA GAMA CENTRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome do 2º executado (LINDOJONSON MARIO FILHO) e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Quanto ao pedido de ofício ao Bacen, indefiro em virtude das referidas informações constarem no ID 169807360.
Restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Gama, DF, 18 de junho de 2025 18:53:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
22/06/2025 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
24/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 18:32
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 20:08
Juntada de consulta renajud
-
30/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DROGARIA FILHOS LTDA - EPP em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703329-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA FILHOS LTDA - EPP, LINDOJONSON MARIO FILHO, DROGARIA GAMA CENTRAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão ID n., INTIMO o executado DROGARIA FILHOS LTDA - EPP acerca da penhora do veículo: Marca/Modelo HONDA/LEAD 110, Placa JKA9366, CHASSI 9C2JF2500DR304292, ano fab/modelo 2013/2013, efetuada via sistema RENAJUD e lavrada por termo, conforme ID n. 212867528 (Prazo para impugnação: 15 dias) BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 23:09:21.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
13/10/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:36
Expedição de Termo.
-
20/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de IMPUGNAÇÃO apresentada por EXECUTADO: DROGARIA FILHOS LTDA - EPP, LINDOJONSON MARIO FILHO, DROGARIA GAMA CENTRAL LTDA, objetivando desconstituir o bloqueio que incidiu sobre a conta de titularidade da parte executada, sob a alegação de impenhorabilidade salarial.
Intimada, a parte impugnada manifestou-se nos autos rechaçando os argumentos tecidos pelo impugnante.
Breve relatório.
Com efeito, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, é ato previsto no Código de Processo Civil (Art. 835, inciso I), com preferência sobre qualquer outro bem.
Contudo, verifica-se que, nos termos do disposto no Art. 833, IV, do CPC, o salário é absolutamente impenhorável, o que torna inviável a penhora, ainda que limitada a 30% (trinta por cento), de valores depositados em conta corrente na qual a parte executada recebe os seus vencimentos.
Entretanto, no caso em apreço, a despeito dos argumentos aventados pelo impugnante/executado, este desicumbiu-se de seu mister e não aventou as hipóteses previstas no art. 854, § 3º, incisos I e II do NCPC.
Nesse contexto, entendo que a constrição não alcançou importância impenhorável e nem remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Por sua vez, no que toca à alegação de quitação pela penhora no rosto dos autos não assiste razão o devedor, uma vez que ainda não houve levantamento de valores pelo credor.
Ante o exposto, RESOLVO a impugnação e indefiro a desconstituição do bloqueio requerida.
Preclusa essa decisão, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores penhorados nos autos. -
19/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:51
Indeferido o pedido de DROGARIA FILHOS LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-38 (EXECUTADO), DROGARIA GAMA CENTRAL LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-21 (EXECUTADO) e LINDOJONSON MARIO FILHO - CPF: *55.***.*13-91 (EXECUTADO)
-
28/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:53
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso do prazo contido no §3º da decisão de ID 180982016.
Sem prejuízo, prossiga-se conforme o § 4º da decisão acima citada: "... certifique a Secretaria do Juízo eventual transcurso do prazo para a 3ª executada, conforme Despacho ID 175612431, primeiro parágrafo. ..." -
24/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/01/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 09:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:19
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de DROGARIA GAMA CENTRAL LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de DROGARIA FILHOS LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:12
Outras decisões
-
29/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:44
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:40
Outras decisões
-
15/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DROGARIA GAMA CENTRAL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:52
Outras decisões
-
14/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DROGARIA FILHOS LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2023 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2022 16:51