TJDFT - 0708838-56.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 20:42
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708838-56.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA INACIO RODRIGUES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte demandante, embora intimada para se manifestar, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal acerca para a sua inércia.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Na espécie, o fato de ter a parte autora abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, se subsume àquele descrito no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser prescindível a prévia intimação pessoal do requerente no presente caso (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 7 de fevereiro de 2024, 15:33:45 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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01/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708838-56.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA INACIO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que o mandado NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte EXECUTADO: BRUNA INACIO RODRIGUES. (certidão de ID 182717485).
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do mandado, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Recanto das Emas-DF, 16 de janeiro de 2024 15:40:33.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Servidor Geral -
16/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
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22/12/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:42
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 10:56
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:56
Outras decisões
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06/10/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/10/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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