TJDFT - 0746730-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de NUTRIFRESH INDUSTRIA E FRANQUEADORA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 21:33
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 10:10
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de NUTRIFRESH INDUSTRIA E FRANQUEADORA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746730-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NUTRIFRESH INDUSTRIA E FRANQUEADORA LTDA SENTENÇA Na petição de ID 184649698 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
05/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
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26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746730-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NUTRIFRESH INDUSTRIA E FRANQUEADORA LTDA DECISÃO Observa-se da petição de ID 182543488 que o executado compareceu espontaneamente ao feito e realizou o depósito da quantia de R$ 1.921,42.
Tendo em vista que foi realizado para quitação do débito, converto-o em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e se manifestar sobre a satisfação integral do débito.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 15:15
Outras decisões
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21/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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03/12/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:34
Deferido o pedido de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0006-00 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/11/2023 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/11/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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