TJDFT - 0731103-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:09
Arquivado Provisoramente
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14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SIDNEI PEDRO DIAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 19:20
Expedição de Carta.
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10/03/2025 14:19
Juntada de consulta renajud
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731103-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, SIDNEI PEDRO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para anotar a penhora da motocicleta descrita no ID 209652097 no sistema RENAJUD.
Impertinente é a lavratura de termo, pois, em se tratando de bem móvel, a penhora será realizada por auto de penhora.
Após, expeça-se carta precatória de apreensão e depósito do bem em poder do exequente, devendo a parte distribuir (e comprovar nestes autos) na comarca competente no prazo de 5 dias, sob pena de desistência.
Mais uma vez esclareço ao credor que, se apreendido o bem, este lhe será entregue, ou seja, o credor deverá indicar, no juízo deprecado, quem receberá o veiculo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731103-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, SIDNEI PEDRO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Lavre-se termo de penhora.
Expeça-se carta precatória de apreensão e entrega do bem ao exequente, devendo distribuir (e comprovar nestes autos) na comarca competente no prazo de 5 dias, sob pena de desistência.
Mais uma vez esclareço ao credor que, se apreendido o bem, este lhe será entregue, ou seja, o credor deverá indicar, no juízo deprecado, quem receberá o veiculo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
01/03/2025 11:17
Deferido o pedido de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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01/03/2025 07:42
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2025 07:42
Desentranhado o documento
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01/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:12
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:12
Outras decisões
-
19/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:10
Outras decisões
-
04/02/2025 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
O devedor apresenta confusa petição questionando o valor da execução, contudo, deixa de indicar o valor que entende correto e sequer junta aos autos planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, conforme exigência legal.
Porém, conforme mencionado pelo exequente e determinado na sentença (ID 177751010), foi autorizada a inclusão das parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança, vencidas durante o trâmite desta ação, até a efetiva desocupação do imóvel, corrigidas pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento.
No mais, a alegação de que houve "o acréscimo de novos valores, quais sejam: agosto/2024, setembro/2024, outubro/2024" não corresponde à realidade estampada na planilha de débitos de ID 212457704.
Quanto ao pedido da exequente de condenação por litigância de má-fé da parte executada, indefiro, pois no momento não vislumbro nenhuma das hipóteses elencadas no Art. 80 do CPC.
Prossiga-se com a execução. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/12/2024 08:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:50
Outras decisões
-
13/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:21
Outras decisões
-
29/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:20
Indeferido o pedido de ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*36-04 (EXECUTADO)
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18/11/2024 14:48
Juntada de consulta sisbajud
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12/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:57
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731103-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, SIDNEI PEDRO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição no ID 213589829, diante do resultado do último bloqueio via SISBAJUD, defiro a consulta de ativos ao referido sistema em relação a ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES, pelo prazo de 30 dias (“teimosinha”), bem como a indisponibilidade de valores até o valor da dívida em execução, de R$ 20.156,12 (vinte mil, cento e cinquenta e seis reais e doze centavos) conforme informado no ID 212457701, mediante a integração SISBAJUD/PJE.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, para se manifestar no prazo de 5 dias e comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
11/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:33
Deferido o pedido de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:45
Outras decisões
-
25/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731103-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, SIDNEI PEDRO DIAS EXECUTADO: ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA DESPACHO Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo: Compulsando os autos averiguei que a totalidade do montante é proveniente dos seguintes depósitos: - R$7.500,00 foram depositados pela autora/exequente a título de caução para cumprimento da liminar de despejo, conforme IDs 167014613 e 171416583. - R$4.211,89 decorrentes da consulta ao SISBAJUD realizada em julho/2024 (ID 205262346).
Conforme alvará eletrônico expedido no ID 188946594, o valor da caução foi levantado pela autora/exequente.
Entretanto, analisando todos os depósitos efetivados na conta judicial, verifiquei que em agosto e setembro/2023 foram realizados dois depósitos na conta judicial vinculada ao processo: - R$7.500,00 - consta como tendo sido depositado pela autora - R$2.454,92 - consta como tendo sido depositado pelo requerido/executado em 18.08.2023, conforme se verifica abaixo.
Diante do informado acima, previamente ao prosseguimento do feito, oportunizo que o executado, se o caso, anexe ao processo o respectivo comprovante de depósito do valor R$2.454,92, realizado em 18.08.2023, a fim de comprovar a origem do montante e de que ele possa ser abatido do valor total do débito.
No mais, considerando que a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (artigo 3º, §3º, do CPC), determino que as partes informem se possuem interesse na realização de audiência de mediação/conciliação.
Prazo comum: 05(cinco) dias.
Caso a parte manifeste interesse na realização da audiência, advirto que esta será designada para data oportuna, em observância à disponibilidade da pauta de audiências do juízo e/ou do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSCBSB. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731103-09.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, SIDNEI PEDRO DIAS EXECUTADO: ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada no ID 210319397.
Nos termos da Portaria deste Juízo, a fim de dar celeridade processual, viabilizando a prestação jurisdicional de maneira mais efetiva, intime(m)-se a(s) PARTE(S) para, se o caso, anexar aos autos minuta de acordo em termos para fins de homologação.
Prazo comum: 05 (cinco) dias. -
09/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 23:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:21
Juntada de consulta renajud
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02/09/2024 17:15
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:15
Deferido o pedido de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (EXEQUENTE), SIDNEI PEDRO DIAS - CPF: *46.***.*48-20 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de SIDNEI PEDRO DIAS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o credor para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. -
28/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:26
Outras decisões
-
23/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/03/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:12
Deferido o pedido de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (AUTOR).
-
26/01/2024 03:10
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 30 dias úteis Número do processo: 0731103-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REQUERENTE: SIDNEI PEDRO DIAS REU: ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA Objeto: Intimação de ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*36-04 para cumprimento da obrigação, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ANDRÉ GOMES ALVES, Juiz de Direito Substituto em exercício pleno na 24ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o Réu acima qualificado, com o prazo de 30 (trinta) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 24.415,28 (vinte e quatro mil e quatrocentos e quinze reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, 17 de janeiro de 2024.
Eu, FABIOLA SANTOS MESSIAS, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 24VCBSBEOF -
24/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/01/2024 18:32
Expedição de Edital.
-
16/01/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 18:34
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:30
Deferido o pedido de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (AUTOR).
-
11/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/01/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/01/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2023 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2023 14:13
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
08/12/2023 01:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:13
Decretada a revelia
-
09/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:09
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:49
Indeferido o pedido de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (AUTOR)
-
07/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/07/2023 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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