TJDFT - 0716345-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
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30/01/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:27
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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26/01/2024 03:25
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716345-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO AMAZONAS EXECUTADO: DEBORA MIRIA CASTRO DE ABREU SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, conforme ID184363074.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
24/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 20:40
Recebidos os autos
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23/01/2024 20:40
Homologada a Transação
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23/01/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:03
Deferido o pedido de RESIDENCIAL RIO AMAZONAS - CNPJ: 29.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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20/12/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/12/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2023 13:06
Desentranhado o documento
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20/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:52
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/12/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:45
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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26/10/2023 17:20
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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