TJDFT - 0761004-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761004-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIO BISPO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
11/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:06
Outras decisões
-
19/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761004-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIO BISPO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Com razão à autora quanto a isenção no pagamento de Imposto de Renda. É o que se colhe tanto da informação prestada na petição de id. 201195050, quanto dos contracheques e das fichas financeiras acostados nos ids. 176276517 e 176276518.
Com efeito, tornem-se os autos à contadoria para que retifique os cálculos de id. 197689954, excluindo a informação, com incidência, no campo de IR.
Vindo os cálculos devidamente retificados, como não houve insurgência quanto ao valor atualizado do débito, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:55
Outras decisões
-
10/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2024 18:34
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIO BISPO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761004-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIO BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/01/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:15
Outras decisões
-
25/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701430-86.2024.8.07.0016
Eliane Cristina Silva Lemes
Distrito Federal
Advogado: Levi de Souza Pires Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 18:23
Processo nº 0701098-43.2024.8.07.0009
Andreza Damiani Fonseca Freire
Dyelcorp Servicos Esteticos S.A.
Advogado: Celina Toshiyuki
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 20:10
Processo nº 0711315-87.2020.8.07.0009
Antonio Laerte Carvalho de Souza
Vidal Comercial de Alimentos Eireli
Advogado: Sidney Barros de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2020 15:30
Processo nº 0740396-13.2017.8.07.0001
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Daniel Alves Fernandes
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2017 17:17
Processo nº 0724873-48.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Carlos Pimentel Vasconcelos
Advogado: Alessandro Goncalves de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 11:47