TJDFT - 0756201-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:25
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de VILANI CLAUDIA NATAL CAPUCHO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:35
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:21
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
15/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756201-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VILANI CLAUDIA NATAL CAPUCHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o cumprimento da tutela quanto à biópsia determinada.
Em caso negativo, deverá apresentar 3 orçamentos para a realização/aquisição do procedimento/medicamento pleiteado, em observância ao Enunciado n. 56, da II Jornada de Direito à Saúde do CNJ e ao princípio da menor onerosidade para o executado, insculpido no art. 805 do CPC.
Feito, considerando-se que o feito já conta com parecer ministerial, tornem-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
19/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/12/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/12/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:04
Juntada de Certidão
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13/11/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de VILANI CLAUDIA NATAL CAPUCHO em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/10/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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