TJDFT - 0713998-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de M.H. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713998-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES, MANUEL ROBERTO DUARTE BORGES, DIEGO MARTINS DE MOURA, JOAO VICTOR DA COSTA VENTURA EXECUTADO: M.H.
COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de manifestação das partes na qual informam a formalização de transação visando compor a lide (ID 189675407).
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, do Art. 924, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3o, do CPC/15).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença.
Arquivem-se.
Os autos aguardarão o prazo de 48 horas para mera visualização.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 15:17:24.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juíza de Direito -
25/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:27
Homologada a Transação
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18/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713998-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES, MANUEL ROBERTO DUARTE BORGES, DIEGO MARTINS DE MOURA, JOAO VICTOR DA COSTA VENTURA EXECUTADO: M.H.
COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Aguarde-se o prazo da certidão retro.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:31:12.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de M.H. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Noticia o exequente que a Carta Precatória fora emitida tendo com o valor da dívida o montante de R$ 338.498,07 (trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais e sete centavos), contudo, conforme demonstrado no pedido Id. 186017916, o valor atualizado da dívida se encontra em R$ 516.995,60 (quinhentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).
Tendo em vista que a Carta Precatória ainda não foi distribuída, expeça-se nova Carta Precatória com o valor atualizado de R$ 516.995,60 (quinhentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).
Após, desentranhe-se dos autos a Carta Precatória de id. 187377675.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:36:05.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
28/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:18
Outras decisões
-
26/02/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Diante da manifestação do exequente, revogo a decisão de ID 180266362 Pretende o exequente a expedição de Carta Precatória para penhora de bens da executada, bem como a penhora de seu faturamento.
Quanto à penhora do faturamento, é medida excepcional e deve ser ponderada de forma a preservar a capacidade de funcionamento da empresa, mormente porque os faturamentos mensais não traduzem o efetivo lucro auferido com a exploração das atividades econômicas que desenvolvem.
De outro lado, somente será deferida, após esgotadas a busca de outros bens da executada, conforme se depreende da ordem de penhora determinada no art. 835 c/c art. 866 do Código de Processo Civil, razão pela qual, indefiro, por ora, a penhora sobre o faturamento da empresa.
Expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação de bens na sede da empresa executada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:03:39.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:41
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:44
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES - CPF: *37.***.*35-73 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de HUDSON NEVES DE PAULA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713998-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES, MANUEL ROBERTO DUARTE BORGES, DIEGO MARTINS DE MOURA, JOAO VICTOR DA COSTA VENTURA EXECUTADO: M.H.
COMERCIO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido com a informação ausente atestando que foi(ram) recebido e assinado por pessoa diversa sem constar sua identificação e tratando-se de parte residente em outra unidade da federação, fica a parte autora/exequente intimada a informar se há interesse na expedição de carta precatória ou requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:43:10.
BIANCA GISLANE BATISTA DA SILVA Estagiário Cartório -
16/01/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:42
Deferido o pedido de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES - CPF: *37.***.*35-73 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/11/2023 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE MOURA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA COSTA VENTURA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de MANUEL ROBERTO DUARTE BORGES em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:42
Outras decisões
-
20/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:09
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CAPITANIA FLUVIAL DE CUIABÁ/MT em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HUDSON NEVES DE PAULA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de M.H. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2023 14:11
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:18
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES - CPF: *37.***.*35-73 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
03/06/2023 14:43
Indeferido o pedido de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES - CPF: *37.***.*35-73 (EXEQUENTE)
-
01/06/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 16:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2022 12:12
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:11
Expedição de Termo.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:27
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/10/2022 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de HUDSON NEVES DE PAULA em 04/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 22:16
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:33
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 10:34
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:31
Indeferido o pedido de M.H. COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
30/06/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:13
Indeferido o pedido de M.H. COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
21/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 12:59
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2022 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:22
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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29/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/04/2022 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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