TJDFT - 0752482-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para vara única da Comarca de Afrâncio - PE (distrito de Dormentes)
-
22/04/2025 17:10
Juntada de comunicação
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LORRAYNE STEPHANY XAVIER MOURA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:42
Outras decisões
-
19/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:41
Outras decisões
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE RONALDO FLORENTINO SOUZA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2025 21:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:23
Declarada incompetência
-
04/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 07:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/12/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 12:59
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para MONITÓRIA (40)
-
19/11/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
19/11/2024 14:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/11/2024 02:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752482-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: LORRAYNE STEPHANY XAVIER MOURA REU: JOSE RONALDO FLORENTINO SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/11/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/09/2024 17:04 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
16/09/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
03/09/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752482-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: LORRAYNE STEPHANY XAVIER MOURA REU: JOSE RONALDO FLORENTINO SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/07/2024 19:46 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
23/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2024 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
09/05/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 06:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752482-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: LORRAYNE STEPHANY XAVIER MOURA EXECUTADO: JOSE RONALDO FLORENTINO SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/03/2024 17:35 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
25/03/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:27
Outras decisões
-
18/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/03/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752482-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LORRAYNE STEPHANY XAVIER MOURA EXECUTADO: JOSE RONALDO FLORENTINO SOUZA JUNIOR DECISÃO Intimado a emendar a petição inicial, o autor postula a conversão do feito executivo em ação de cobrança (ID 189060184).
No caso em apreço, não houve citação da parte executada.
Posto isso, em face do princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade processual., converto o feito para Ação Monitória. À Secretaria: Remetam-se os autos para uma das varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:32
Deferido o pedido de LORRAYNE STEPHANY XAVIER MOURA - CPF: *18.***.*28-25 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752482-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LORRAYNE STEPHANY XAVIER MOURA EXECUTADO: JOSE RONALDO FLORENTINO SOUZA JUNIOR DECISÃO Primeiramente, em atenção à petição de ID 185665731, promovo a alteração do valor da causa para a quantia de R$ 96.599,51.
Trata-se de ação de execução em que a parte autora pleiteia o recebimento da quantia de R$ 96.599,51 do Sr.
JOSE RONALDO FLORENTINO SOUZA JUNIOR.
Alega, em suma, que no processo de nº 0721535-76.2017.8.07.0001 firmou acordo judicial (ID 182633702), em que ficou ajustado que as segundas acordantes deveriam pagar a importância de R$ 90.000,00 aos patronos da primeira acordante (cláusula terceira).
Nota-se do mesmo documento, que as “segundas acordantes” seriam: DIRECIONAL CORURIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, sendo que constou expressamente no referido documento que a transferência deveria ser realizada em conta do Sr.
José Ronaldo, conforme se observa da cláusula terceira.
Esse é o breve relatório, passo a decidir.
O artigo 786 do CPC dispõe que a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
A certeza pode ser entendida como a necessária definição dos elementos subjetivos e objetivos do direito exequendo, ou seja, a especificação dos sujeitos e a natureza e individualização do objeto.
A liquidez é a determinabilidade de fixação do quantum debeatur e, no caso de obrigação de fazer, a liquidez se revela na possibilidade de se determinar exatamente qual ação deve ser tomada pela parte devedora.
Por exigibilidade entende-se a inexistência de impedimento à eficácia atual da obrigação, que resulta do seu inadimplemento e da ausência de termo, condição ou contraprestação.
No presente caso, observa-se, em princípio, que a obrigação contida no documento de ID 182633702 foi cumprida.
Eventual desacordo ocorrido entre as partes deve ser analisado em ação de cobrança, vez que demandará dilação probatória. À Secretaria: Ante o exposto, oportunizo à parte exequente a faculdade de convolar o feito em ação de cobrança.
Prazo: 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:02
Indeferido o pedido de LORRAYNE STEPHANY XAVIER MOURA - CPF: *18.***.*28-25 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752482-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LORRAYNE STEPHANY XAVIER MOURA EXECUTADO: JOSE RONALDO FLORENTINO SOUZA JUNIOR DECISÃO Primeiramente, em relação à justiça gratuita, entendo que a parte autora demonstrou de forma satisfatória o preenchimento dos requisitos legais previstos nos artigos 98 e seguintes do CPC.
Foram juntados documentos de extrato bancário da exequente, cópia da sua carteira de trabalho, bem como declaração de isenção de imposto de renda.
Diante de tais fatos, restou devidamente comprovado que não possui condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do seu próprio sustento.
Trata-se de ação de execução em que a parte autora pleiteia o recebimento da quantia de R$ 189.755,40 do Sr.
JOSE RONALDO FLORENTINO SOUZA JUNIOR.
Alega, em suma, que no processo de nº 0721535-76.2017.8.07.0001, firmou acordo judicial (ID 182633702), em que ficou ajustado que as segundas acordantes deveriam pagar a importância de R$ 90.000,00 aos patronos da primeira acordante (cláusula terceira).
Nota-se do mesmo documento, que as “segundas acordantes” seriam: DIRECIONAL CORURIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, sendo que o Sr.
José é pessoa estranha ao acordo estabelecido.
Diante disso, intime-se a parte exequente para justificar a inclusão do Sr.
JOSE RONALDO FLORENTINO SOUZA JUNIOR, tendo em vista a sua aparente ilegitimidade passiva.
Prazo: 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2024 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2023 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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