TJDFT - 0705825-82.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 12:53
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705825-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NATALIA MUNIZ DA CONCEICAO, GESIEL DE JESUS CHAVES DESPACHO Constata-se que a parte executada efetuara o depósito judicial no valor de R$ 1.218,62 (ID 184661824) no dia 09/02/2024.
Portanto, para os fins de liquidação da dívida objeto deste processo, a planilha de cálculos que deve prevalecer é aquela elaborada na data de 24/01/2024 - cujo valor da dívida alcançara o montante de R$ 1.242,70 (ID 184661824).
Posteriormente, seguiu-se a penhora on-line mediante SISBAJUD no valor de R$ 269,19 (ID 197943252).
Assim sendo, expeçam-se os ofícios de transferência do total do valor do depósito judicial (R$ 1.218,62), bem como de parte do valor da penhora SISBAJUD (R$ 24,08) para a conta bancária da entidade exequente indicada ao ID 203874144.
Em seguida, expeça-se o alvará de levantamento do valor residual da penhora SISBAJUD (R$ 245,11) para a conta bancária (PIX) da parte executada indicada ao ID 198159868.
De resto, intime-se a entidade exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:35
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705825-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NATALIA MUNIZ DA CONCEICAO, GESIEL DE JESUS CHAVES DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar com relação ao comprovante de pagamento da dívida apresentado pela parte exequente (ID 201787180), bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Convém observar que o depósito fora realizado na data de 09/02/2024.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
03/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705825-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NATALIA MUNIZ DA CONCEICAO, GESIEL DE JESUS CHAVES DESPACHO Ante as petições sequenciais apresentadas pela Executada NATALIA MUNIZ DA CONCEIÇÃO via NAJ Paranoá, manifeste-se o Condomínio Exequente, em 05 dias, sobre a alegada quitação da dívida (ID 197993016 e seguintes / ID 198159866 e seguintes).
Em momento oportuno, devolvam-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/05/2024 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/03/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/01/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de GESIEL DE JESUS CHAVES em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705825-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NATALIA MUNIZ DA CONCEICAO, GESIEL DE JESUS CHAVES DESPACHO O executado GESIEL DE JESUS CHAVES não foi citado, eis que deixou de apresentar seu documento de identificação pessoal (certidão do Oficial e Justiça - ID 180826246).
Renove-se, portanto, a expedição do mandado de citação do aludido executado no endereço indicado ao ID 181546897.
Com relação à executada NATÁLIA MUNIZ DA CONCEIÇÃO, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de NATALIA MUNIZ DA CONCEICAO em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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