TJDFT - 0736656-47.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 19:58
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736656-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBENS MARTINS EXECUTADO: ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA DESPACHO Com relação à petição ID 212013952, esclareço à parte executada que a penhora de parte da aposentadoria foi deferida pela 2ª instância ao dar provimento ao agravo de instrumento 0712561-09.2024.8.07.0000 (cópia em anexo), oposto pela parte exequente contra a decisão ID 188828733, que havia indeferido a penhora, devendo este Juízo observar os termos do acórdão.
Não obstante, observo que o recurso aguarda o trânsito em julgado e não foi determinada a este Juízo a adoção de qualquer providência, constando no acórdão que o ofício ao órgão empregador será expedido pela própria secretaria da 6ª Turma Cível.
Ao CJU: 1.
Em atenção à certidão ID 211990840, esclareço que a petição juntada pela parte executada refere-se a penhora diversa daquela convertida em pagamento na decisão ID 190516664, conforme exposto neste despacho, razão pela qual o processe deve prosseguir a partir do item 1 do despacho ID 211990840 (expedir ofício de transferência).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/09/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 21:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736656-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBENS MARTINS EXECUTADO: ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de restituição dos ativos financeiros penhorados formulado pela parte executada na petição ID 193936159, pois não consta dos autos o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0711868-25.2024.8.07.0000 oposto em face da decisão que acolheu a impugnação (ID 190516664) e, portanto, não ocorreu a preclusão.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:18
Outras decisões
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03/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 07:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/03/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 17:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736656-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBENS MARTINS EXECUTADO: ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA DECISÃO Após o arquivamento provisório do processo, ocorreu a penhora de ativos financeiros no valor de R$ 7.467,60, conforme o resultado juntado posteriormente no ID 189070340.
A penhora foi impugnada nos termos das petições ID 184364989 e ID 184609819, sob a alegação de que se trata de verba alimentar.
Em resposta, a parte exequente manifestou-se na petição ID 186726116.
Com relação à penhora ocorrida em conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, o contracheque ID 184609831 e os extratos ID 184609833 demonstram que se trata da conta em que a parte executada recebe proventos e que a totalidade do valor constrito origina-se de verba alimentar.
Já com relação à penhora ocorrida em conta mantida junto ao Banco do Brasil, o extrato ID 184609826 e ID 184609828 demonstram que os valores constritos originam-se integralmente do depósito de honorários advocatícios e da transferência, para a conta em questão, dos proventos recebidos na Caixa Econômica Federal.
Assim, considerando que a penhora abrangeu verbas alimentares, portanto impenhoráveis, e que a dívida objeto desta execução possui natureza contratual, acolho a impugnação para desconstituir a penhora efetivada conforme o ID 189070340 e defiro o levantamento pela parte executada do valor de R$ 7.467,60, depositado no ID 189070340, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte executada o prazo de 15 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência.
Ao CJU: 1.
Prossiga-se a partir do item 1 da decisão ID 183307953 apenas quanto à pesquisa RenaJud, pois a pesquisa de ativos financeiros já ocorreu. 2.
Preclusa esta decisão e vindo aos autos as informações bancárias, expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte executada. 2.1.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2.2.
Transcorrido o prazo ora concedido à parte executada sem a indicação da conta bancária, expeça-se alvará de levantamento. 3.
Tudo feito, e persistindo a ausência de bens, o processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 30/09/2022, conforme certificado no ID 144384941.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:49
Deferido o pedido de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA - CPF: *51.***.*71-04 (EXECUTADO).
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11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2024 23:49
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:54
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:54
Indeferido o pedido de RUBENS MARTINS - CPF: *59.***.*13-53 (EXEQUENTE) e ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA - CPF: *51.***.*71-04 (EXECUTADO)
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05/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736656-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBENS MARTINS EXECUTADO: ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA DECISÃO A parte executada alega a existência de erro material na decisão ID 96437738, conforme exposto na petição ID 187567197.
Contudo, o erro apontado refere-se à incidência de juros na planilha elaborada pela Contadoria Judicial (ID 94524288) e não à decisão proferida por este Juízo.
Assim, considerando que os cálculos foram homologados após expressa concordância de ambas as partes, estando preclusa e imaculada a decisão, indefiro o pedido.
Ao CJU: 1.
Junte-se aos autos o extrato das contas judiciais vinculadas a este processo. 2.
Após, façam os autos conclusos para apreciação das petições ID 184364989, ID 184609819 e ID 186726116, relativas à penhora de ativos financeiros.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:45
Indeferido o pedido de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA - CPF: *51.***.*71-04 (EXECUTADO)
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23/02/2024 10:51
Juntada de Petição de impugnação
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16/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736656-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBENS MARTINS EXECUTADO: ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA DESPACHO Diante da juntada de novos documentos pela parte executada, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca das petições ID 184364989 e ID 184609819.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:23
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736656-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBENS MARTINS EXECUTADO: ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA DESPACHO Dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação à penhora de ativos financeiros acostada no ID 184364989.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Faculto ao executado instruir a impugnação supramencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, com os comprovantes da verba salarial (contracheque ou outro documento que comprove o recebimento do salário, aposentadoria ou pensão, conforme o caso); e o extrato bancário onde contenha os dados do titular das contas onde recaíram a constrição; o registro do bloqueio judicial e a movimentação financeira contínua a partir dos 30 (trinta) dias anteriores à penhora.
Após, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 07:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:53
Deferido em parte o pedido de RUBENS MARTINS - CPF: *59.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
05/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 14:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/10/2023 13:40
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:33
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 09:15
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 16:30
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
13/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:27
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2022 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 28/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:22
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 09:57
Recebidos os autos
-
04/10/2021 09:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:31
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 10:01
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:17
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 16:24
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 20:33
Recebidos os autos
-
25/06/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
13/06/2021 22:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/06/2021 10:15
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 19:03
Recebidos os autos
-
28/05/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:43
Recebidos os autos
-
24/05/2021 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 10:16
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/05/2021 10:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/05/2021 18:21
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:33
Recebidos os autos
-
28/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 19:02
Recebidos os autos
-
15/04/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 21/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 11:02
Recebidos os autos
-
31/08/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 19:16
Recebidos os autos
-
25/08/2020 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2020 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 19:13
Recebidos os autos
-
20/08/2020 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 15:24
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 03:11
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:34
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 08:28
Expedição de Ofício.
-
22/04/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 13:09
Recebidos os autos
-
15/04/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2019 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2019 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 16:15
Expedição de Ofício.
-
15/11/2018 11:40
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 11:40
Decorrido prazo de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA em 14/11/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 04:49
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 15:16
Recebidos os autos
-
17/10/2018 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2018 14:30
Recebidos os autos
-
17/10/2018 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2018 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2018 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2018 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2018 20:51
Mandado devolvido dependência
-
21/08/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2018 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2018 05:28
Decorrido prazo de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA em 29/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 15:53
Recebidos os autos
-
28/06/2018 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 18:24
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/06/2018 11:17
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 14:39
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 14:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/05/2018 10:26
Expedição de Edital.
-
15/05/2018 10:26
Juntada de edital
-
11/05/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 11:26
Recebidos os autos
-
10/05/2018 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2018 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2018 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 21:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 14:58
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 14:58
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 14:58
Juntada de mandado
-
04/12/2017 00:42
Recebidos os autos
-
04/12/2017 00:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2017 17:03
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
28/11/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 17:53
Recebidos os autos
-
27/11/2017 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2017 12:54
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
24/11/2017 13:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2017 13:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 20:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2017 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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