TJDFT - 0763821-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763821-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RIVANILDO NOGUEIRA PAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 201024605), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
21/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:19
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2024 19:38
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 16:08
Desentranhado o documento
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14/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:01
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763821-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RIVANILDO NOGUEIRA PAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela autora.
Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, levando-se em conta a renúncia apresentada.
Vindo os cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:44
Recebidos os autos
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02/04/2024 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 15:55
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:55
Outras decisões
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26/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
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17/03/2024 20:48
Recebidos os autos
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17/03/2024 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/03/2024 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 09:58
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
19/01/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/01/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:11
Outras decisões
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17/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/11/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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