TJDFT - 0700228-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 09:31
Cancelada a Distribuição
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07/03/2024 09:31
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 19:44
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700228-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: FRANCISCO HENRIQUE PORTELA DA SILVA DECISÃO A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
Nestes termos, para análise do pedido de gratuidade judiciária, deverá a parte requerente juntar aos autos documentos que corroborem a alegação, tais como cópia do contracheque, dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cópia da ata de eleição do síndico; b) procuração atual outorgada pelo síndico, uma vez que a trazida aos autos é do ano de 2022; c) certidão de matrícula do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/01/2024 07:28
Recebidos os autos
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10/01/2024 07:28
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/01/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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