TJDFT - 0758777-82.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758777-82.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELO QUEIROZ ARAGAO, FERNANDA RAIANE RODRIGUES MEDEIROS EXECUTADO: SUPERMERCADO KELMART LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:07:38. -
22/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:14
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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16/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAIANE RODRIGUES MEDEIROS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SUPERMERCADO KELMART LTDA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANGELO QUEIROZ ARAGAO em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (22/01/2029), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 20.593,66 atualizado em 02/06/2022 (ID 126678037).Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (22/01/2029).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
22/01/2024 14:07
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/12/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAIANE RODRIGUES MEDEIROS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ANGELO QUEIROZ ARAGAO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:55
Indeferido o pedido de ANGELO QUEIROZ ARAGAO - CPF: *12.***.*81-90 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANGELO QUEIROZ ARAGAO em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de ANGELO QUEIROZ ARAGAO em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:51
Juntada de comunicações
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25/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:57
Decorrido prazo de IFOOD em 11/10/2023 23:59.
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14/10/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 05:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 14:02
Expedição de Carta.
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05/09/2023 15:59
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 16:27
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 06:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:52
Juntada de comunicações
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14/04/2023 05:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 06:58
Recebidos os autos
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03/04/2023 06:58
Deferido o pedido de ANGELO QUEIROZ ARAGAO - CPF: *12.***.*81-90 (EXEQUENTE).
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20/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAIANE RODRIGUES MEDEIROS em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2023 16:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2023 19:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/02/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAIANE RODRIGUES MEDEIROS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de ANGELO QUEIROZ ARAGAO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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18/01/2023 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/12/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 22:30
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ANGELO QUEIROZ ARAGAO em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAIANE RODRIGUES MEDEIROS em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2022 12:21
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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16/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 17:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/11/2022 18:45
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 19:55
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/10/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 12:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:45
Deferido em parte o pedido de ANGELO QUEIROZ ARAGAO - CPF: *12.***.*81-90 (EXEQUENTE) e FERNANDA RAIANE RODRIGUES MEDEIROS - CPF: *07.***.*93-58 (EXEQUENTE)
-
03/10/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2022 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 04:35
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:13
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:13
Outras decisões
-
07/07/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2022 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CONSULADO CAFE LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 22:16
Recebidos os autos
-
22/04/2022 22:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 14:50
Transitado em Julgado em 11/04/2022
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSULADO CAFE LTDA - ME em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ANGELO QUEIROZ ARAGAO em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA RAIANE RODRIGUES MEDEIROS em 06/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 15:38
Recebidos os autos
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31/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
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30/03/2022 08:55
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 13:28
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:28
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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08/02/2022 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2022 18:19
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/02/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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03/02/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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