TJDFT - 0701349-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701349-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, LEANDRO PAZ DOS SANTOS, LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA DECISÃO I - Quanto ao executado CARLOS EDUARDO OLIVEIRA Vê-se no ID 231248687 que as partes convencionaram o pagamento parcelado da dívida, tendo o autor pugnado pela suspensão do feito, conforme detalhado na petição de ID 232988994.
Defiro a suspensão do processo até 24/10/2025 (seis meses).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
II - Quanto aos executados LEANDRO PAZ e LUCIENE CORDEIRO, citados pelo edital de ID 206466843 Aguarde-se o prazo da suspensão acima deferida.
Consigne-se que, em caso de descumprimento do acordo, os autos deverão seguir com a determinação expressa no item II da decisão de ID 231422121, mediante envio dos mandados de citação.
Na hipótese supra, cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para apreciar a exceção oposta pela Curadoria no ID 218294276.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701349-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, LEANDRO PAZ DOS SANTOS, LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA DESPACHO I - Quanto ao executado CARLOS EDUARDO OLIVEIRA Esclareça o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, se com o acordo de ID 231248687, pretende a suspensão ou a extinção do feito.
Após, retornem conclusos.
II - Quanto aos executados LEANDRO PAZ e LUCIENE CORDEIRO, citados pelo edital de ID 206466843 Siga-se com a determinação expressa no item II da decisão de ID 231422121 e proceda a Secretaria ao envio dos mandados de citação determinados.
Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para apreciar a exceção oposta pela Curadoria no ID 218294276.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2025 20:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:35
Outras decisões
-
01/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:48
Outras decisões
-
12/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 02:18
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
09/08/2024 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:40
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:04
Outras decisões
-
08/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:21
Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701349-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, LEANDRO PAZ DOS SANTOS, LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Ante à ausência de advogado cadastrado nos autos, remeto à expedição de intimação do(s) executado(s) LUCIENE atingido(s) pela constrição efetivada.
Intimo a(s) parte(s) CARLOS atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 2 de janeiro de 2024 14:58:07.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/01/2024 06:54
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:23
Outras decisões
-
12/07/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 21:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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