TJDFT - 0718206-23.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718206-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: FABIOLA MARA ALMEIDA MEDEIROS DE BRITO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, posto que presentes os requisitos do art. 1º, do Provimento nº. 9 de 7 de outubro de 2010 do TJDFT.
Expeça-se, pois, a certidão de crédito pleiteada e intime-se para retirada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos ao arquivo. Águas Claras, 27 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:59
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/05/2024 17:51
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718206-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: FABIOLA MARA ALMEIDA MEDEIROS DE BRITO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos.
Indefiro a postulada pesquisa ao sistema PREVUD, por se tratar de consulta restrita aos processos judiciais previdenciários, conforme informação extraída do site do CNJ.
Todos os demais sistemas informatizados foram consultados, não tendo sido obtida resposta satisfativa de crédito. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 07:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:49
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718206-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: FABIOLA MARA ALMEIDA MEDEIROS DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 16:47:41.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
13/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FABIOLA MARA ALMEIDA MEDEIROS DE BRITO em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718206-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: FABIOLA MARA ALMEIDA MEDEIROS DE BRITO DECISÃO Tendo em vista o recesso forense, só foi possível a pesqusia por reiteração por 02 (dois) dias, deste modo, defiro nova pesquisa, conforme pleiteado pela exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 22 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:02
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:10
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:41
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:48
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
09/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:47
Outras decisões
-
13/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:41
Outras decisões
-
09/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 22:20
Expedição de Ofício.
-
22/02/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIOLA MARA ALMEIDA MEDEIROS DE BRITO em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:39
Outras decisões
-
23/01/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/12/2022 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de FABIOLA MARA ALMEIDA MEDEIROS DE BRITO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/10/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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