TJDFT - 0727341-92.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:47
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ALEKSANDRO RENATO DAMELIO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727341-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP Certidão Nos termos da decisão de ID 218632096, intime-se o exequente "para verter a respectiva cifra a título de adiantamento, na forma do art. 95 e 868 do CPC (prazo: 15 dias)". *documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:46
Nomeado perito
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19/11/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 20:37
Recebidos os autos
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24/10/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:37
Indeferido o pedido de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:21
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 11:17
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727341-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP Decisão À vista do deferimento de efeito suspensivo ao AGI nº 0726080-51.2024.8.07.0000, faço o registro do movimento de "aguardar julgamento de outra causa, de outro Juízo ou declaração incidente" nos presentes autos. *documento assinado eletronicamente -
29/07/2024 19:22
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 12:40
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727341-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP Decisão A executada opôs embargos de declaração, requerendo reanálise da penhora do faturamento da empresa executada ID 191768061.
Requer que a penhora recaia sobre o faturamento líquido da empresa.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso.
Aliás, a contradição é de natureza formal e verifica-se quando há proposições entre si inconciliáveis, o que aqui não se vislumbra.
Vale dizer, “os embargos de declaração não são cabíveis para corrigir uma contradição entre a decisão e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças constantes dos autos do processo” (EDcl. no REsp. n.º 1.050.208/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão).
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
No mais, aguarde-se a manifestação do administrador da empresa executada, nos termos da decisão embargada.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:45
Embargos de declaração não acolhidos
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23/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727341-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP Decisão O exequente, ID 180347585, requereu a penhora de 30% do faturamento da empresa executada.
Na petição de ID 181939538, acostou comprovantes de que a empresa executada está em funcionamento e requereu a intimação dos sócios para que apresentem os balanços e balancentes do ano de 2022 e 2023.
A executada, ID 185031353, informou que, se deferida a penhora, ficará inviabilizado o seu funcionamento; indicou crédito proveniente do processo nº 0700044-66.2024.8.07.0001, no valor de R$ 2.253.473,58; não apresentou os documentos requeridos pelo exequente.
O exequente, ID 190426146, informou não ter interesse no crédito indicado pela executada.
Diz que se trata de cumprimento provisório de sentença, sem certeza de recebimento; e, pugnou pela análise do pedido de penhora do faturamento da executada.
Sucintamente relatados, decido.
O pedido encontra amparo, sobretudo porque não há outros bens passíveis de penhora, e o crédito informado pelo executado, de fato, é mera expectativa de direito.
Contudo, afigura-se razoável, a fim de não inviabilizar o funcionamento da pessoa jurídica, a penhora do percentual de 10% do seu faturamento bruto.
Isso porque já houve deferimento de penhora do faturamento no processo nº 0720846-90.2021.8.07.0001 em trâmite na 18ª Vara Cível de Brasília, no percentual também de 15%.
Com efeito, na penhora sobre faturamento é de se observar o §2º do art. 866 do CPC: "§ 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida".
Todavia, convém frisar que o sócio-gerente não pode ser forçado a aceitar o encargo de administrador-depositário dos valores.
Diante disso, se ele não apresentar plano detalhado de administração ou simplesmente não aceitar o encargo, este será exercido pelo exequente e, se este o rejeitar, por profissional nomeado pelo este Juízo (cujos honorários serão adiantados pelo exequente), conforme regra do art. 869 do CPC: "O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função".
Posto isso, acolho em parte o pedido do exequente para penhorar 10% (dez por cento) do faturamento mensal bruto da executada e, por conseguinte: (a) nomeio depositário o sócio administrador (Marcelo Castanho, ID 181939543), que deverá ser intimado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, da penhora e a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de pagamento, para fins de manifestação do credor e ulterior deliberação judicial. (b) Os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao Juízo, à disposição do exequente. (c) esta decisão fará as vezes do termo de penhora nos autos e o prazo para impugnação terá início com a publicação desta decisão (executado com advogado). (d) caso o sócio administrador rejeite o encargo ou não apresente o plano de pagamento no prazo assinalado, o ônus de depositário e administrador será exercido pelo exequente e, se este o rejeitar, por profissional nomeado pelo juízo e qualificado para o desempenho da função, cuja remuneração deverá, a tempo e modo, adiantar nos autos e incluí-la no débito em cobrança (art. 868 do Código de Processo Civil).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 15:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727341-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP Certidão De ordem, manifeste-se o executado acerca da petição retro.
Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 00:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 00:29
Deferido em parte o pedido de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2022 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 05:58
Recebidos os autos
-
06/12/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:02
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2022 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2022 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:36
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 22:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/01/2022 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
13/01/2022 19:48
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/01/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/01/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:16
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/11/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 19:20
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/04/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 21:42
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 13:51
Expedição de Alvará.
-
25/03/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:13
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 09:03
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/03/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP em 24/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
15/01/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 20:45
Recebidos os autos
-
14/12/2020 20:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2020 07:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 16:05
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/11/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 12:52
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 10/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:20
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 10:44
Recebidos os autos
-
28/05/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/05/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 07:25
Recebidos os autos
-
05/05/2020 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/05/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 11:08
Recebidos os autos
-
16/04/2020 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/03/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/03/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 07:56
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/01/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/01/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:32
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:07
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 06:17
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 19:29
Recebidos os autos
-
11/10/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/09/2019 13:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2019 03:29
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:34
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/09/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:05
Recebidos os autos
-
09/07/2019 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/07/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 22:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 08:41
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 17/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 19:16
Recebidos os autos
-
20/06/2018 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/06/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 08:06
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 14/06/2018 23:59:59.
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23/05/2018 03:01
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 18:32
Recebidos os autos
-
18/05/2018 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2018 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
30/04/2018 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2018.
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23/04/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 17:36
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:36
Decisão interlocutória - recebido
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12/04/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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12/04/2018 14:27
Juntada de Certidão
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11/04/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 18:07
Juntada de Certidão
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19/03/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 08:30
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 05/03/2018 23:59:59.
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05/03/2018 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2018 12:22
Expedição de Mandado.
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20/02/2018 12:22
Expedição de Mandado.
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20/02/2018 12:21
Juntada de mandado
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16/02/2018 02:10
Publicado Decisão em 16/02/2018.
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15/02/2018 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2018 17:09
Recebidos os autos
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06/02/2018 17:09
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2017 16:40
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
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22/11/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 15:53
Recebidos os autos
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21/11/2017 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/11/2017 14:56
Conclusos para despacho para RICARDO ROCHA LEITE
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26/09/2017 17:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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26/09/2017 17:21
Juntada de Certidão
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26/09/2017 11:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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26/09/2017 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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