TJDFT - 0720299-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SUNSET BOULEVARD em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720299-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO SUNSET BOULEVARD REQUERIDO: OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada no despacho de ID 198165686, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida, notadamente quando da determinação de suspensão do presente feito.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho o despacho de ID. 198165686. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/04/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720299-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO SUNSET BOULEVARD REQUERIDO: OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela ASSOCIAÇÃO SUNSET BOULEVARD em face de OK PARK WAY CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME.
A parte autora pretende “Redirecionar o débito constantes nos autos da ação de nº 0722373-14.2020.8.07.0001 referente ao rateio de obras na quantia total de R$ 139.298,71 (cento e trinta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos) acrescido de juros e atualização até a data do pagamento, na forma da lei.” Na fase de especificação de provas, a parte autora solicitou a produção de prova testemunhal. É o relato necessário.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a controvérsia travada entre as partes se instaura na “necessidade de dilação probatória, efetivação do contraditório e ampla defesa, somado à necessidade de reconhecimento que os débitos dos rateios de obra são uma obrigação propter rem (...)” A parte autora, na petição de ID. 177822152, informa que as testemunhas provarão os fatos que originaram a constituição da associação, bem como a natureza de todas as taxas cobradas, referente aos rateios de obras destinadas à conclusão do empreendimento imobiliário.
Todavia, verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas pelas partes, razão pela qual INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, haja vista a matéria controvertida ser eminentemente jurídica.
Ademais, o pedido de produção da prova testemunhal é desnecessário ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida que as questões debatidas nos presentes autos prescindem de incursão na fase de dilação probatória.
Por consequência, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:37
Outras decisões
-
14/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SUNSET BOULEVARD em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:10
Outras decisões
-
06/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720299-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO SUNSET BOULEVARD REQUERIDO: OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações trazidas na resposta ao ofício de ID 180925580, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da petição de ID 177822152. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:02
Outras decisões
-
08/12/2023 18:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO SUNSET BOULEVARD - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:46
Outras decisões
-
17/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:59
Outras decisões
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SUNSET BOULEVARD em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:44
Outras decisões
-
28/06/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/05/2023 13:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/01/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2023 07:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 07:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2022 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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