TJDFT - 0700902-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700902-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS DE VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
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16/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/10/2023 17:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DE VARGAS em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 13:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:51
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:51
Outras decisões
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20/06/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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01/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 21:02
Recebidos os autos
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27/02/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 21:02
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/02/2023 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2023 23:59.
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20/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 21:52
Recebidos os autos
-
19/01/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 21:52
Declarada incompetência
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19/01/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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