TJDFT - 0737011-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LAUDINEY MARTINS ARRUDA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
12/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/12/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/12/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LAUDINEY MARTINS ARRUDA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/10/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LAUDINEY MARTINS ARRUDA em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 23:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/07/2024 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2024 11:00
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:00
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737011-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LAUDINEY MARTINS ARRUDA EMBARGADO: FRANCISCO RONALDO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737011-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LAUDINEY MARTINS ARRUDA EMBARGADO: FRANCISCO RONALDO DE SOUZA DESPACHO Considerando que o embargado apresentou documento (id. 185817583), intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de LAUDINEY MARTINS ARRUDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:14
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737011-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LAUDINEY MARTINS ARRUDA EMBARGADO: FRANCISCO RONALDO DE SOUZA DECISÃO O feito comporta nova emenda.
Em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob ID único 184763418, deverá o embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Inative(m)-se (desentranhem-se), dessa forma, o ID 184763418, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737011-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LAUDINEY MARTINS ARRUDA EMBARGADO: FRANCISCO RONALDO DE SOUZA DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: - petição inicial executiva, - título que a embasa, - planilha da dívida que a fundamenta, - cópia da procuração outorgada pela parte exequente, - decisão que admitiu a execução, - documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, - cópia da certidão de eventual penhora.
Além disso, deverá a patrona RAQUEL DINIZ RAMOS - OAB/DF 37.235, regularizar nos autos sua representação processual, tendo em vista que a procuração de id. 170947678 não lhe outorga quaisquer poderes.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/12/2023 17:23
Recebidos os autos
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30/12/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/09/2023 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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