TJDFT - 0764761-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA ARAUJO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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11/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764761-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI EXECUTADO: PAULA CRISTINA ARAUJO DE ALMEIDA DESPACHO Verifico que a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário foi mantida, tendo sido determinado o encaminhamento do recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do §4° do art. 1.042 do CPC, conforme decisão anexa.
Assim, intime-se a parte exequente, para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/02/2024 17:02
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764761-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI EXECUTADO: PAULA CRISTINA ARAUJO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte exequente sob ID 179166131, considerando que o crédito que aponta nos autos de n°0743533-79.2022.8.07.0016 (honorários advocatícios), ainda não está constituído, tendo em vista a pendência do julgamento do agravo regimental interposto em face do indeferimento do recurso extraordinário apresentado pela ora executada PAULA CRISTINA ARAÚJO DE ALMEIDA.
Ademais, observe a parte credora que, regra geral, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, deverá ser observado o disposto no art. 520, inciso IV, do CPC, no caso de pedido de levantamento de valores.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
22/01/2024 13:44
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:44
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI - CPF: *33.***.*59-81 (EXEQUENTE)
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10/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 20:35
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA ARAUJO DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/11/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:12
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 16:00
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:00
Outras decisões
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13/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/11/2023 21:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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