TJDFT - 0759801-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 17:51
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MICAEL SOARES FERNANDES em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES SOARES em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS EIRELI em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:18
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar o requerido a obrigação de fazer, consistente em transferir o veículo Ford Fiesta, placa II9719 junto ao DETRAN, retirando-o do nome da autora, obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (ii) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros partir da publicação da presente sentença. -
22/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:23
Outras decisões
-
26/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES SOARES em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:30
Outras decisões
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21/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES SOARES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS EIRELI em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/09/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de MICAEL SOARES FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:28
Outras decisões
-
23/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/08/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MICAEL SOARES FERNANDES em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:03
Deferido em parte o pedido de MICAEL SOARES FERNANDES - CPF: *22.***.*66-00 (REQUERIDO)
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08/06/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/06/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES SOARES em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/04/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:21
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES SOARES em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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18/03/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 21:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2022 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2022 09:28
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2022 14:23
Recebidos os autos
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11/11/2022 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2022 14:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:56
Outras decisões
-
07/11/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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