TJDFT - 0752271-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:24
Deferido o pedido de JULIANO TESTONI COSTA NOBRE - CPF: *07.***.*49-04 (PERITO).
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13/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752271-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o Perito Judicial para dizer sobre a impugnação à proposta de honorários (ID: 212835380), no prazo de quinze dias.
Feito isso, dê-se vista dos autos às partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias.
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2025, 17:11:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
14/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:12
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752271-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da proposta de honorários apresentada pelo perito no ID 211704316.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
20/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:44
Nomeado perito
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28/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 23:49
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:49
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
16/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/04/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:29
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
09/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752271-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO À parte autora quanto à petição e documentos de ID 190857690.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752271-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
14/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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14/03/2024 14:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2024 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, dou provimento aos Embargos de Declaração, fazer constar da tutela de urgência a seguinte complementação: "Portanto, DEFIRO a tutela de urgência, tão somente para determinar que a ré se abstenha de realizar o corte fornecimento de energia elétrica junto ao imóvel em que localizado a sede da Requerente, em decorrência da fatura do mês de outubro de 2023 (ID. 182158575), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite provisório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/02/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:56
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/02/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752271-67.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, intime-se a parte embargada (autora) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interposto, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752271-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/01/2024 12:06 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
25/01/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752271-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L&T COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, na forma do artigo 334 do NCPC Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Publique-se.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 10:47
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:47
Outras decisões
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22/12/2023 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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20/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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