TJDFT - 0706266-43.2021.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:56
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/02/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706266-43.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ALEQUISANDRA DA SILVA, BENEDITO ANACLETO DA SILVA Objeto: Citação de ALEQUISANDRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*64-04.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 4.081,05 (quatro mil e oitenta e um reais e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 10:17:00.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
11/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:25
Expedição de Edital.
-
10/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:30
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BENEDITO ANACLETO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 14:38
Indeferido o pedido de ALEQUISANDRA DA SILVA - CPF: *23.***.*64-04 (EXECUTADO), BENEDITO ANACLETO DA SILVA - CPF: *73.***.*97-72 (EXECUTADO)
-
15/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706266-43.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ALEQUISANDRA DA SILVA, BENEDITO ANACLETO DA SILVA Decisão I – Da extinção do processo pela prescrição intercorrente.
As executadas requereram a extinção do processo pela prescrição intercorrente (ID 172183715).
Para o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente deveria ter sido realizadas as pesquisas de bens, com resultado infrutífero, com a subsequente suspensão do processo suspenso por 1 ano.
E, se depois disso não for encontrado patrimônio, haveria a prescrição intercorrente.
No caso, essas etapas não foram cumpridas, a revelar ser prematuro o pedido de extinção do processo.
Posto isso, indefiro o pedido.
II – Da citação de Alequisandra da Silva.
A nobre advogada Karla Andrea Passos foi intimada ( ID 131191768) para esclarecer se representava também a executada, Alequisandra da Silva, uma vez que na exceção de pré-executividade apresentada (ID 126394724) deu a entender que representa a ambas Entretanto, nos autos, foi juntada apenas a procuração de Benedito Anacleto da Silva (ID 119742937).
Assim, intime-se a patrona para esclarecer ou juntar a procuração aos autos, no prazo de 15 dias.
Entrementes, expeça-se mandado de citação de Alequisandra da Silva, a ser cumprido no endereço Quadra A 26, lote 14 – Mansões Olinda – Aguas Lindas/GO – CEP: 72910-000.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar novo endereço da executada Alequisandra da Silva ou demonstrar o esgotamento dos endereços indicados para citação da interessada, apontando, inclusive, os IDs.
Demonstrado o esgotamento das diligências, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria Especial, para onde os autos deverão ser remetidos.
Citada a parte executada por edital e havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeito suspensivo, tampouco requerimentos da Curadoria Especial, desde já defiro os atos constritivos nos moldes da Decisão ID 147579541, façam-se as pesquisas de bens determinadas na forma dos itens 2 e seguintes da decisão de ID 99206681.
III – Da pesquisa de bens de Benedito Anacleto da Silva.
Prossiga nos moldes da Decisão ID 147579541, façam-se as pesquisas de bens determinadas na forma dos itens 2 e seguintes da decisão de id. 99206681.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
19/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 14:05
Indeferido o pedido de BENEDITO ANACLETO DA SILVA - CPF: *73.***.*97-72 (EXECUTADO)
-
19/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 11:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BENEDITO ANACLETO DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BENEDITO ANACLETO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
25/01/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:47
Indeferido o pedido de ALEQUISANDRA DA SILVA - CPF: *23.***.*64-04 (EXECUTADO) e BENEDITO ANACLETO DA SILVA - CPF: *73.***.*97-72 (EXECUTADO)
-
03/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:48
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BENEDITO ANACLETO DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 13:34
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEQUISANDRA DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/05/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 20:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 20:10
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:10
Mandado devolvido dependência
-
18/02/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 17:25
Mandado devolvido dependência
-
18/02/2022 17:25
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2022 13:35
Mandado devolvido dependência
-
16/02/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 09:10
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 01:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/08/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/07/2021 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2021 14:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/07/2021 17:16
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:07
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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