TJDFT - 0701300-51.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC e no art. 945 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: a) Declarar a nulidade do negócio jurídico de compra e venda do veículo Fiat Pálio, em razão de vício de consentimento decorrente de fraude; b) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a 50% do valor efetivamente pago pelo autor (R$ 7.500,00), a título de restituição, em razão da culpa concorrente reconhecida; c) Determinar que o valor acima seja corrigido monetariamente desde o desembolso (14/10/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Critérios de atualização monetária e juros: Correção monetária: INPC até 31/08/2024 e IPCA a partir de 01/09/2024; Juros de mora: 1% ao mês até 29/08/2024 e SELIC deduzida do IPCA a partir de 30/08/2024.
Ante a sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento das custas e honorários de advogado, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Publique-se. -
30/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de CRISLAINE DIAS ORTIZ LUIZ em 21/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:45
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:56
Expedição de Edital.
-
24/01/2025 12:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:00
Outras decisões
-
12/12/2024 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CRISLAINE DIAS ORTIZ LUIZ em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 19:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDENILSON LEITE TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de EDENILSON LEITE TEIXEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701300-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDENILSON LEITE TEIXEIRA REQUERIDO: JULIO CESAR MESSIAS DA SILVA, CRISLAINE DIAS ORTIZ LUIZ DECISÃO A parte autora permaneceu inerte.
Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra com a decisão de ID 184220269.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:56
Outras decisões
-
24/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EDENILSON LEITE TEIXEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701300-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDENILSON LEITE TEIXEIRA REQUERIDO: JULIO CESAR MESSIAS DA SILVA, CRISLAINE DIAS ORTIZ LUIZ DECISÃO Em documento de ID 149383539 e na contestação apresentada por JULIO CESAR MESSIAS DA SILVA, o réu afirma que também foi vítima do suposto estelionato praticado.
Portanto, determino que a parte autora manifeste-se sobre a alegação em sede de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para a decisão quanto à tutela provisória requerida.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:07
Outras decisões
-
19/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:04
Outras decisões
-
07/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/10/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/08/2023 12:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:57
Juntada de consulta sisbajud
-
07/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:54
Juntada de consulta siel
-
05/07/2023 11:53
Juntada de consulta siel
-
03/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
16/06/2023 18:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 17:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
07/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 11:34
Outras decisões
-
01/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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