TJDFT - 0710043-50.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710043-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REU: MARCIO SANTOS GONCALVES, LUANA GOMES DA SILVA DECISÃO A fase de cumprimento de sentença não chegou a ser regularmente instaurada.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em desfavor de MARCIO SANTOS GONCALVES e LUANA GOMES DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Os réus juntaram guia e comprovante de pagamento de depósito judicial ao ID 203322141 e ID 203324165.
Por sua vez, a parte credora informou que o valor depositado quita o débito, conforme petição de ID 204949472.
Expeça-se alvará para transferência eletrônica do valor depositado judicialmente ao ID 203322141, em nome do escritório de advocacia do patrono do autor, conforme dados bancários de ID 204949472.
O referido escritório possui poderes para receber e dar quitação, de acordo com a procuração de ID 175249504.
Ante o exposto, arquivem-se os autos no arquivo definitivo, considerando o trânsito em julgado da sentença em 25/04/2024 (Certidão ID 198175115).
Custas processuais e honorários advocatícios sob exigibilidade suspensa, conforme sentença de ID 188240420.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 12:26
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:26
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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22/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710043-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REU: MARCIO SANTOS GONCALVES, LUANA GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição ID 203322138.
Santa Maria/DF, 10 de julho de 2024 13:55:22. (Datada e assinada eletronicamente) -
10/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:36
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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16/04/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para CONDENAR a parte requerida a pagar ao autor as taxas condominiais descritas na planilha de ID 175249508, no valor de R$ 2.326,93 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos).
Condeno, ainda, a parte requerida a pagar as taxas vencidas no curso da lide e não pagas até o efetivo pagamento do débito atualmente reconhecido, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Todas as parcelas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, conforme §1º do art. 1.336 do Código Civil.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Intime-se o credor fiduciário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) desta sentença.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se. -
04/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 20:18
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710043-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REU: MARCIO SANTOS GONCALVES, LUANA GOMES DA SILVA DESPACHO Em atenção à petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar objetivamente acerca da proposta localizada no ID 177853325, por meio da qual os réus ofertam o pagamento de R$ 2.263,86 (dois mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos) em parcela única.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/12/2023 16:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:48
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 08:01
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 00:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/10/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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