TJDFT - 0747739-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:24
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ZILA ROCHA DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ZILA ROCHA DE ALMEIDA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.060,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente ZILA ROCHA DE ALMEIDA - CPF: *00.***.*49-21, Banco do Brasil, agência 4885-2, conta nº 8843732. -
19/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747739-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILA ROCHA DE ALMEIDA REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na sentença, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:24:27. -
15/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:21
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ZILA ROCHA DE ALMEIDA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de ZILA ROCHA DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 03:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747739-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILA ROCHA DE ALMEIDA REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ZILA ROCHA DE ALMEIDA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/11/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:59
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 11/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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