TJDFT - 0726037-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/03/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BRENO MACHADO DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ALZEMIR DOMINGOS DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de STRADA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726037-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: STRADA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ALZEMIR DOMINGOS DE MACEDO, BRENO MACHADO DE MACEDO SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 183363727).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BRENO MACHADO DE MACEDO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ALZEMIR DOMINGOS DE MACEDO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de STRADA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 07:19
Recebidos os autos
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30/01/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726037-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: STRADA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ALZEMIR DOMINGOS DE MACEDO, BRENO MACHADO DE MACEDO DESPACHO Diante do pedido de homologação de acordo, e considerando-se o teor da cláusula 4 do acordo entabulado de id. 170847373, que previu o pagamento em parcela única, esclareça o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se sobreveio a quitação da dívida, ficando ciente de que em caso de silêncio, o processo será extinto, com resolução de mérito, pelo pagamento, com a consequente liberação das constrições realizadas nos autos atinentes às cotas do capital social pertencente ao devedor acordante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/12/2023 18:18
Recebidos os autos
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28/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/09/2023 14:03
Juntada de Petição de acordo
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29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 16:45
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:45
Outras decisões
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07/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/06/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:05
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:49
Recebidos os autos
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16/11/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/10/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:42
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 22:18
Recebidos os autos
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20/07/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 22:18
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/07/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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