TJDFT - 0717313-60.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:37
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:05
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:25
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:03
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:57
Outras decisões
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27/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717313-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROSARIO DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 224817871, nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 08:47:12.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
07/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 16:15
Desentranhado o documento
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE ROSARIO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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28/11/2024 10:50
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Publicado Edital em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:22
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717313-60.2020.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROSARIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em face de BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA, partes qualificadas.
Denota-se que o patrono antigo requereu reserva de honorários em face do contrato estabulado com a parte exequente (ID 206432769).
Pois bem, em que pese ter prestado serviço à exequente é cediço que o antigo patrono deve requerer seus honorários em ação autônoma.
Nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PROCURAÇÃO REVOGADA.
COBRANÇA DOS HONORÁRIOS DO ANTIGO PATRONO.
NECESSÁRIA AÇÃO AUTÔNOMA CONTRA O EX-CLIENTE.
MANTIDA A DECISÃO.
DESPROVIMENTO. 1.
Tendo havido a substituição do causídico da parte vencedora, cabe ao patrono que assumiu a representação requerer o cumprimento da sentença referente aos honorários sucumbenciais.
Impossível, nesse caso, o advogado substituído pleitear tais verbas nos autos principais. 2.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o antigo causídico deve pleitear eventuais direitos em ação autônoma a ser proposta contra antigo cliente.
Precedentes do STJ e do TJDFT. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado.(Acórdão 1831375, 07439929520238070000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2024, publicado no DJE: 25/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
RESERVA DE HONORÁRIOS.
REVOGAÇÃO DO MANDATO.
COBRANÇA EM AÇÃO AUTÔNOMA.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o patrono tem o contrato de prestação de serviços advocatícios revogado, a cobrança da verba honorária deve ser efetivada por meio de ação autônoma. 2.
Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt.noAREsp1663561/PR) A revogação ou Renúncia ao mandato recebido não altera o direito ao recebimento dos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência convencia pela atuação em processo judicial em favor da parte vencedora por quanto efetivamente o causídico a patrocinara.
O advogado renunciante, a despeito do substabelecimento sem reservas de poderes ainda conserva o direito de receber proporcionalmente os honorários advocatícios de sucumbência correspondentes à sua atuação.
Entretanto afigura-se necessário o ajuizamento de ação autônoma para aferição desse importe.
Desde a data do substabelecimento sem reserva de poderes o advogado renunciante perde a legitimidade para atuar no processo como patrono da parte vencedora.
Deve a parte exequente informar andamento da carta precatória, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:15
Outras decisões
-
06/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717313-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROSARIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedo, nesta data, à anexação de comprovante de distribuição de carta precatória encaminhada via Malote Digital pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Nos termos da Portaria n. 01/2016 fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do documento ora anexado.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:19:41.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717313-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROSARIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada à Comarca de Rio de Janeiro/RJ, através do Sistema de Malote Digital, a carta precatória de id 174195595 e documentos respectivos informados no id 183977747.
O código de rastreamento encontra-se anexo.
Ficam as partes intimadas de seu envio.
Os autos permanecerão aguardando a resposta do juízo deprecado.
Ressalte-se que uma vez enviada a carta precatória devem as partes acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo Deprecado, na forma do art. 261, § 2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:12:55.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
01/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que houve a comunicação do falecimento da parte executada BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA e que foi adjudicada a herança ao seu único herdeiro (Sr.
JOSÉ ROSÁRIO DOS SANTOS) - ID 152100266.
Na decisão de ID 152443769, foi determinada a habilitação do sucessor e no ID 153711698 a citação do Sr.
JOSE ROSÁRIO DOS SANTOS para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC.
Infrutífera, contudo, a diligência no endereço indicado pelo exequente, a saber: CAMOES, 394, CASA, VILA DA PENHA, RIO DE JANEIRO - RJ, 21021-100 - ausente três vezes (ID 170541400).
Houve a intimação da exequente para dizer se tem interesse na expedição de carta precatória (ID 171530601), dizendo o exequente que concorda com a expedição a carta (ID 173704926), sendo a carta expedição pela Secretaria (ID 174195595) e o exequente intimado para distribuí-la perante o Juízo Deprecado (ID 181971025).
Requereu o exequente fosse a carta precatória fosse distribuída pela Secretaria.
Distribua-se, pois, a carta precatória, conforme requerido.
Sem prejuízo das determinações precedentes, retifique-se a autuação cadastrando o Sr.
JOSÉ ROSÁRIO DOS SANTOS como interessado, devendo ele ser cadastrado como parte somente após o julgamento da presente habilitação / sucessão processual.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 16:41:55.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
18/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:33
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 20:14
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:41
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2023 13:43
Processo Desarquivado
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27/09/2022 08:37
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:05
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 12:23
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 09:46
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 11:35
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 17:40
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 10:50
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/03/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/03/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 09:57
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 14:12
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 14:05
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/12/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 16:01
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:01
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/01/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 14:57
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/01/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 09:31
Recebidos os autos
-
18/12/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/12/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 21:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:21
Recebidos os autos
-
04/12/2020 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/12/2020 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2020 14:10
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:10
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
10/09/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/09/2020 13:54
Processo Desarquivado
-
10/09/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 08:30
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2020 08:30
Transitado em Julgado em 19/08/2020
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Sentença em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 15:23
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 15:23
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2020 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/07/2020 14:42
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/07/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de BENEDICTA CELINA DE OLIVEIRA em 23/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 22:52
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2020 08:08
Recebidos os autos
-
09/06/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 08:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/06/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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