TJDFT - 0704805-69.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 16:40
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704805-69.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIR PEDRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 184118592 ).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para as chaves pix indicadas no ID 183309697, da seguinte forma: a) R$ 52.266,93 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 29.866,80 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:47
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2023 19:45
Outras decisões
-
13/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/07/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 20:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2023 19:34
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:34
Outras decisões
-
31/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 12:37
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:16
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:16
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
-
04/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:46
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 20:53
Recebidos os autos
-
07/04/2022 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:23
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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