TJDFT - 0712360-39.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 02:45
Publicado Edital em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:23
Expedição de Edital.
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27/02/2025 12:59
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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25/02/2025 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 22:53
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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21/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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29/11/2024 11:31
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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06/08/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:54
Juntada de Certidão - central de mandados
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03/06/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 23:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2024 11:22
Recebidos os autos
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12/03/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/02/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Os argumentos da petição ID 183445562 não procedem, pois não há comprovação das alegações e mesmo quando valor da causa é igual, se há mudança na classe/nome da petição, pode haver mudança no valor das custas.
Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para pagamento de custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição. -
22/01/2024 11:05
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/01/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:22
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/11/2023 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 12:23
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/10/2023 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/09/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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