TJDFT - 0744827-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GEISIANE DA CONCEICAO CHIBA em 08/08/2024 23:59.
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04/07/2024 03:25
Publicado Edital em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Processo nº 0744827-80.2023.8.07.0001 REQUERENTE: LEUVEN INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: GEISIANE DA CONCEICAO CHIBA A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) processo nº 0744827-80.2023.8.07.0001, movida por REQUERENTE: LEUVEN INCORPORADORA LTDA, contra REQUERIDO: GEISIANE DA CONCEICAO CHIBA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE GEISIANE DA CONCEICAO CHIBA - CPF: *01.***.*04-18 (REQUERIDO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 74,14 (ID 202362643), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 23:30:49.
Eu, JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
02/07/2024 14:30
Expedição de Edital.
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28/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/06/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 18:02
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GEISIANE DA CONCEICAO CHIBA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de LEUVEN INCORPORADORA LTDA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0744827-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LEUVEN INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: GEISIANE DA CONCEICAO CHIBA DECISÃO A autora manifestou-se nos autos informa que o imóvel já foi desocupação voluntária do imóvel e, além disso, requer esclarecimentos sobre o parâmetro dos honorários sucumbenciais determinados na sentença, pois somente existe o pedido de despejo.
DECIDO.
Verifico, de fato, a ocorrência de erro material no dispositivo da r. sentença (id 190797226), a qual fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, uma vez que não existe valor na condenação.
Diante do equívoco constatado e, considerando-se que o erro material é passível de correção a qualquer tempo sem configurar ofensa à coisa julgada, nos termos do art. 494, inciso I, do CPC, retifico o dispositivo da sentença para que conste os seguintes termos: "Arcará a requerida com as custas processuais e com os honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Esta decisão é parte integrante da sentença de id 190797226.
Aguarde-se o prazo recursal. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de GEISIANE DA CONCEICAO CHIBA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:43
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:43
Outras decisões
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16/04/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2024 17:27
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:27
Outras decisões
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22/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/02/2024 21:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:05
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:05
Declarada incompetência
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15/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744827-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LEUVEN INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: GEISIANE DA CONCEICAO CHIBA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:32:14.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744827-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LEUVEN INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: GEISIANE DA CONCEICAO CHIBA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo intime-se a parte autora requerer o que entender de direito tendo em vista ter transcorrido o prazo para a parte requerida apresentar contestação.
Prazo 05 dias.
Brasília/DF, 12 de janeiro de 2024.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
12/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de GEISIANE DA CONCEICAO CHIBA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 09:45
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:45
Outras decisões
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30/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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