TJDFT - 0713625-76.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
26/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2025 22:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2025 18:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/02/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTENOR PEDRO DOMINGOS JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTENOR PEDRO DOMINGOS JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTENOR PEDRO DOMINGOS JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713625-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTENOR PEDRO DOMINGOS JUNIOR RECONVINTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECONVINDO: ANTENOR PEDRO DOMINGOS JUNIOR CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 19:15:03.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
10/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
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04/09/2024 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713625-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTENOR PEDRO DOMINGOS JUNIOR RECONVINTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL FERREIRA DA SILVA RECONVINDO: ANTENOR PEDRO DOMINGOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retifico os termos da certidão de id 207054698 para que, onde se lê " (...) intime-se a parte reconvinda para apresentar réplica à contestação tempestiva de id 206827035, no prazo de 15 dias", leia-se: (...) intime-se a parte reconvinte para apresentar réplica à contestação tempestiva de id 206827035, no prazo de 15 dias.
Gama, 9 de agosto de 2024 14:19:51.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
09/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para falar em réplica, sobre a(s) contestação(es) e documentos (Art. 351 do CPC), bem como para apresentar resposta à reconvenção (Art. 343, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, retifiquem-se os autos quanto à reconvenção. -
17/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
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22/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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01/04/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:17
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 00:00
Intimação
Nome: RAFAEL FERREIRA DA SILVA Endereço: SIA Trecho 3, lote 1010/1070, sala 212, SAI SUL, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-030 Defiro a gratuidade da justiça postulada pelo autor.
Recebo as emendas IDs. 180396564 e 182050850.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 20:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANTENOR PEDRO DOMINGOS JUNIOR - CPF: *16.***.*25-71 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2023 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2023 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2023 13:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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