TJDFT - 0725786-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725786-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL REU: LUCAS EDUARDO FERREIRA BORGES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 27 de maio de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 18:52
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/04/2024 09:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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04/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:18
Determinada a citação de LUCAS EDUARDO FERREIRA BORGES - CPF: *09.***.*26-09 (REU)
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18/02/2024 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a ata na qual foram definidos os valores das taxas condominiais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/12/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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