TJDFT - 0713637-61.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 02:31
Publicado Edital em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:34
Expedição de Edital.
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30/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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21/05/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:11
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:34
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713637-61.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL PAES CONGELADOS LTDA EXECUTADO: JOAO VARGAS DUMONT TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora/Exequente/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:14:37.
ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral -
17/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713637-61.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL PAES CONGELADOS LTDA EXECUTADO: JOAO VARGAS DUMONT TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos do despacho/decisão ID retro, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:26:48.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 00:00
Intimação
De partida, em benefício da parte exequente, expeça-se o competente alvará (e/ou ofício) para levantamento / transferência do valor penhorado/bloqueado no ID n. 211450496.
A conta bancária do exequente encontra-se indicada na petição ID n. 211543763.
No mais, ante ID n. 211543763, suspendo o curso do processo até 15/01/2025 para que a parte executada cumpra /voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 18 de setembro de 2024 20:23:01.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de direito substituta -
19/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 09:56
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:42
Juntada de consulta sisbajud
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10/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 17:22
Juntada de consulta sisbajud
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27/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713637-61.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL PAES CONGELADOS LTDA EXECUTADO: JOAO VARGAS DUMONT TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 184340222, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 9 de agosto de 2024 19:03:41.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
09/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO VARGAS DUMONT TEIXEIRA em 18/04/2024 23:59.
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31/01/2024 02:40
Publicado Edital em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGTº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713637-61.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL PAES CONGELADOS LTDA EXECUTADO: JOAO VARGAS DUMONT TEIXEIRA Objeto: Intimação de JOAO VARGAS DUMONT TEIXEIRA - CPF: *78.***.*90-10.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 979,94 (novecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica o(a) executado(a) cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 184340222.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 06:48:38.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
26/01/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, promova a Secretaria do Juízo a exclusão da petição ID 183684586.
No mais, tendo em vista a divergência entre o valor do débito e o valor atribuído à causa indicado na guia de recolhimento das custas, emende-se para comprovar nos autos o pagamento das custas complementares, se for o caso.
Prazo de 05 dias.
Pena de arquivamento do feito. -
25/01/2024 15:12
Expedição de Edital.
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24/01/2024 06:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 11:07
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/01/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 06:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/10/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO VARGAS DUMONT TEIXEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:47
Deferido o pedido de JOAO VARGAS DUMONT TEIXEIRA - CPF: *78.***.*90-10 (REU).
-
17/03/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO VARGAS DUMONT TEIXEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 01:49
Publicado Edital em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
26/10/2022 12:35
Expedição de Edital.
-
26/09/2022 09:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 08:57
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2022 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 13:57
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2022 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 10:54
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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