TJDFT - 0720673-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ DE ASSIS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 83, LOTE 02 RUA 03 EM VICENTE PIRES em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:16
Outras decisões
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07/07/2025 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 15:41
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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18/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 10:19
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:19
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720673-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 83, LOTE 02 RUA 03 EM VICENTE PIRES REU: EVALDO DE SOUZA LIMA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. . Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 83, LOTE 02 RUA 03 EM VICENTE PIRES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720673-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 83, LOTE 02 RUA 03 EM VICENTE PIRES REU: EVALDO DE SOUZA LIMA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
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29/02/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
A emenda não atende.
INTIME-SE a parte autora para juntar a procuração ORIGINAL (digitalização colorida), que outorga poderes aos patronos da parte autora, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2024 12:44
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 16:19
Desentranhado o documento
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08/01/2024 16:16
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 09:14
Recebidos os autos
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23/11/2023 09:14
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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