TJDFT - 0711604-12.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:11
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 20:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 19:59
Indeferido o pedido de CLEBER CARVALHO DA SILVA - CPF: *16.***.*74-94 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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07/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:31
Arquivado Provisoramente
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31/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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31/10/2024 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/10/2024 16:30
Processo Desarquivado
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02/10/2024 18:16
Arquivado Provisoramente
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26/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2024 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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25/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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20/08/2024 09:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:59
em cooperação judiciária
-
07/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de RAFAEL SARAIVA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de CLEBER CARVALHO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:16
em cooperação judiciária
-
03/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CLEBER CARVALHO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711604-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CLEBER CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL SARAIVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID nº 193687693.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 18 de abril de 2024 14:35:52. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/03/2024 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711604-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CLEBER CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL SARAIVA DE OLIVEIRA DECISÃO Acolho a emenda de ID 186884499.
Contudo, ainda há irregularidades a sanar, isto porque a assinatura constante do instrumento de procuração de ID 179881161 é divergente do documento de ID 179881158.
Emende-se a inicial para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
05/03/2024 20:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/02/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711604-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CLEBER CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL SARAIVA DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) anexar cópia legível do documento de ID 179881169, considerando sua parcial ilegibilidade; (ii) manifestar-se sobre a exequibilidade das notas promissórias com vencimento em fevereiro e março, pois por não estarem vencidas, não podem ser consideradas títulos exigíveis; (iii) anexar aos autos documento constando o verso e o anverso de todas as notas promissórias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/11/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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