TJDFT - 0725492-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:44
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 18:07
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DAIVES AFONSO FERREIRA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 187263994) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 187263994) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:20
Homologada a Transação
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27/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/06/2024 18:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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27/05/2024 12:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 02:33
Recebidos os autos
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23/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0725492-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE REQUERIDO: DAIVES AFONSO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/05/2024 15:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 2 de abril de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/03/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Custas finais, se houver, pelo autor, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar novamente o acordo extrajudicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2024 10:37
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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