TJDFT - 0710387-31.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:19
Expedição de Alvará.
-
14/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:40
Outras decisões
-
10/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
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09/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de DAVI CARVALHO DE FARIAS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710387-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: D.
C.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELEN SILVA CARVALHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO ALVES DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Autorização de Alienação foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 13:31:36.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
22/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:38
Expedição de Alvará.
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21/02/2024 17:30
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 07:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/02/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:53
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2024 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710387-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FRANCIELEN SILVA CARVALHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO ALVES DE FARIAS DECISÃO Observa-se, que na petição inicial consta como declarantes o herdeiro e sua representante legal.
Contudo, diante da pretensão requerida, deverá constar apenas o herdeiro menor de idade, representado por sua genitora.
Assim, providencie a parte autora a anexação da procuração em nome do autor da ação (DAVI), subscrita por sua representante legal, bem como venha nova petição inicial na íntegra observando as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
22/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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