TJDFT - 0716706-58.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:44
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716706-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO EXECUTADO: ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado para intimação pessoal do requerido através do número de telefone informado pelo autor.
Antes contudo, a parte credora deverá recolher custas intermediárias para a diligência no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:28
Outras decisões
-
10/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:20
Outras decisões
-
07/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO em 11/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716706-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO EXECUTADO: ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de renovação das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
Isso porque, conforme explicitado nas decisões anteriores, as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente proceda com as tratativas necessárias à alienação do bem imóvel por iniciativa particular.
Transcurso o prazo sem manifestações do credor, retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:19
Outras decisões
-
08/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716706-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO EXECUTADO: ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro, pois nada nos autos indica que o leilão foi negativo por falta de maior detalhamento das características do bem penhorado.
Contudo, faculto à parte credora proceder à venda por iniciativa particular, tendo em vista a informação de várias pessoas estabeleceram contato com o exequente para manifestar interesse na aquisição do bem.
Prazo para manifestação: 10 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:55
Outras decisões
-
16/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716706-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO EXECUTADO: ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o leilão restou infrutífero.
Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO as partes para ciência e manifestação.
A parte credora deverá requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
29/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 19:19
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2024 02:38
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:54
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716706-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO EXECUTADO: ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Penhora de bens noticiada nos autos.
Intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo para impugnação.
Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Faça-se constar no edital que eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% (sessenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e da OLX ou site similar, até 5 dias úteis antes da data do leilão.
A publicação no site particular ficará a cargo da exequente, a qual deverá comprovar o cumprimento dessa exigência até a véspera do leilão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:51
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO - CNPJ: 39.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716706-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO EXECUTADO: ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a exequente intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
15/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716706-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO EXECUTADO: ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a diligência ID 181989230 retornou com a informação de que foi realizada a penhora e avaliação do bem, no entanto, o réu não foi intimado.
Certifico ainda que o réu foi citado no mesmo endereço para o qual foi enviado o mandado de citação, conforme ID 147364834.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
De ordem do MM.
Juiz, aguarde-se o prazo para o réu.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para ciência do retorno da diligência supracitada. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:48
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO - CNPJ: 39.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/10/2023 19:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:43
Outras decisões
-
18/07/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 00:18
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:22
Expedição de Edital.
-
29/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 17:56
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:07
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:01
Decretada a revelia
-
30/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:14
Decretada a revelia
-
16/02/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
25/09/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2022 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 23:08
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:08
Declarada incompetência
-
01/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/08/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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