TJDFT - 0764177-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0764177-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ALVES COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Intimada para esclarecer de maneira clara e objetiva, o motivo de não comparecimento ao Hospital Daher para a realização do procedimento, a parte exequente se manteve inerte.
A inércia permaneceu mesmo após a exequente ser intimada pessoalmente para prestar tais informações.
Desta feita, ante a inércia da parte exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, na hipótese de a exequente manifestar interesse no prosseguimento do feito, dentro do prazo prescricional.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:34
Outras decisões
-
31/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DENISE ALVES COSTA em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:50
Outras decisões
-
27/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DENISE ALVES COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:29
Outras decisões
-
31/03/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DENISE ALVES COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:20
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 22:47
Recebidos os autos
-
30/11/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:21
Outras decisões
-
07/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:41
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DENISE ALVES COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0764177-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ALVES COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, 'caput', da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que há litispendência deste feito em relação ao processo nº 0763245-84.2024.8.07.0016 em curso neste Juízo, entre as mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedido.
Em ambos os feitos a parte autora busca prestação de tratamento de saúde a ser custeada pelo INAS como operador de plano de saúde do qual a autora é beneficiária com base em contrato firmado nos termos da Lei 9656.
Não se trata de demanda calcada em prestação pública de serviço de tratamento de saúde.
Nesse quadro, há de se reconhecer litispendência, e o processo 0763245-84.2024.8.07.0016, em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF tem precedência.
Além disso, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, tendo em vista a competência especializada e restrita para processar e julgar demandas de saúde pública movidas contra o Distrito Federal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51 da Lei 9.099/95 e art. 485, V, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito.
Sem custas, nem honorários (Lei 9.099/95, art. 55, 'caput').
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 19:01:55.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
19/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0764177-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE ALVES COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O À parte exequente para requerer o que lhe aprouver.
Deve também esclarecer eventual conflito de competência em relação ao Processo nº 0763245-84.2024.8.07.0016, em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, conforme acusado no sistema.
Prazo de quinze dias.
Após, conclusos para decisão. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DENISE ALVES COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 23:14
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
20/05/2024 23:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DENISE ALVES COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764177-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENISE ALVES COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 11:43:00.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
25/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de DENISE ALVES COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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