TJDFT - 0700471-79.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA ELENIR ARAUJO SARAIVA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 07:53
Recebidos os autos
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28/05/2025 07:53
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 12:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR), MARIA ELENIR ARAUJO SARAIVA - CPF: *44.***.*97-04 (REU) em 11/02/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700471-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: MARIA ELENIR ARAUJO SARAIVA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei não haver questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/02/2024 20:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700471-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: MARIA ELENIR ARAUJO SARAIVA CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 184405138.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
24/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:42
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 13:42
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 14:29
Recebidos os autos
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20/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/01/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de Requisição de tratamento psicológico, em regime ambulatorial
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30/01/2023 13:51
Recebidos os autos
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30/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/01/2023 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/01/2023 11:54
Recebidos os autos
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12/01/2023 11:54
Declarada incompetência
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11/01/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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