TJDFT - 0739622-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO ALBIERI GODOY em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0739622-73.2023.8.07.0000 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), INTIME-SE a PARTE AUTORA para o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 dias, com fundamento no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Custas Judiciais — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br) Ficam advertidas as partes de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal, conforme disposto no art. 100, § 4º, do diploma acima mencionado.
Brasília/DF, 24 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente -
24/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:28
Juntada de intimação
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24/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro.
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08/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:21
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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08/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:18
Denegada a Segurança a FERNANDO ALBIERI GODOY - CPF: *72.***.*67-20 (IMPETRANTE)
-
13/12/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 13:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
18/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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18/10/2023 07:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO ALBIERI GODOY em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:39
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/09/2023 18:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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18/09/2023 18:23
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/09/2023 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:04
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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