TJDFT - 0720432-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DE CASTRO em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720432-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS FERNANDES DE CASTRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 7 de março de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
07/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 16:32
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DE CASTRO em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2024 03:15
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:33
Indeferida a petição inicial
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14/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DE CASTRO em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DE CASTRO em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:02
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/11/2023 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 17:09
Gratuidade da justiça não concedida a RUBENS FERNANDES DE CASTRO - CPF: *05.***.*45-72 (REQUERENTE).
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13/10/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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