TJDFT - 0700244-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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24/08/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 17:03
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:03
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (AUTOR)
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22/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista apreensão do veículo objeto da lide (ID 234011640) e com fundamento no art. 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/1969, DEFIRO o pedido de ID 240474724, razão pelo qual PROMOVO a retirada, via RENAJUD, da restrição de circulação do veículo.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo de contestação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/06/2025 09:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:55
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (AUTOR).
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26/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 11:15
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 31/01/2025 23:59.
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11/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 08:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:36
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (AUTOR).
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20/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:46
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700244-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700244-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 24 de maio de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 23:20
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700244-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL REU: P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 1 de março de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
06/03/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:40
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:40
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para anexar aos autos nova planilha de débitos especificando cada parcela vencida e vincenda do contrato com os índices de correção, juros e multa, se o caso, abatimentos eventualmente aplicados, bem como o somatório do saldo devedor que deverá coincidir com o débito total informado na petição inicial para purga integral da mora.
Deve, ainda, juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como indicar o fiel depositário e seus contatos.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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