TJDFT - 0725135-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SYNTIA SILVA GOMES DELLA LIBERA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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13/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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02/04/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 17:04
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/11/2024 19:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 02:29
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SYNTIA SILVA GOMES DELLA LIBERA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SYNTIA SILVA GOMES DELLA LIBERA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte ré.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo NUVIMEC, devendo as partes serem intimadas para o comparecimento ao ato através de seus respectivos patronos.
Realizada a audiência, não chegando as partes a um bom termo, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, a fim de que seja indicado o valor médio de mercado para a compra e venda dos imóveis descritos na inicial.
Sem prejuízo, seja a parte autora intimada a acostar ao feito a TABELA FIPE atualizada dos veículos.
Feita a avaliação e juntada a tabela FIPE, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/09/2024 10:59
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:59
Gratuidade da justiça não concedida a SYNTIA SILVA GOMES DELLA LIBERA - CPF: *32.***.*00-63 (REQUERIDO).
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19/09/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725135-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DELLA LIBERA REQUERIDO: SYNTIA SILVA GOMES DELLA LIBERA DESPACHO A parte ré formulou pedido de gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento.
Anexou ao processo a declaração de pobreza.
Em que pese o art. 99, §3º, do CPC, presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo ser elidida por elementos constantes dos autos.
Ademais, esse dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição da República.
Nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Lei Maior será garantida a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Portanto, é indispensável que a alegação de hipossuficiência venha acompanhada de documentos que comprovem o estado econômico do interessado.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica bem como documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 03 MESES DE TODAS AS SUAS CONTAS BANCÁRIAS, última declaração do imposto de renda, etc.
Após, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
24/06/2024 09:40
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 09:17
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 14:57
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:57
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 13:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/02/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o preceito do art. 99, § 2º, do CPC, deve ser oportunizado ao requerente a demonstração do estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE e seu último informe de rendimentos.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Para além disso, deve a parte autora apresentar nova petição inicial, retirando-se o bem imóvel localizado em outro estado da federação do acervo condominial que se pretende extinguir no presente feito, indicando precisamente quais os bens que deseja ver o condomînio dissolvido no pedido nº 3 e suprimindo os pedidos que dizem respeito a eventual fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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