TJDFT - 0708385-76.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 08:39
Cancelada a Distribuição
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19/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708385-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ODETE COSTA MARTINS REU: VANESSA DO CARMO RODRIGUES INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica a AUTORA: ODETE COSTA MARTINS intimada a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 188346222, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 4 de março de 2024 16:56:48.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Servidor Geral -
04/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 20:29
Recebidos os autos
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29/02/2024 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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23/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 17:41
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ODETE COSTA MARTINS em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708385-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ODETE COSTA MARTINS REU: VANESSA DO CARMO RODRIGUES SENTENÇA TERMINATIVA Durante a regular tramitação dos autos identificados em epígrafe, ao examinar a petição inicial este Juízo indeferiu a gratuidade de justiça inicialmente pleiteada pela parte autora e, por conseguinte, determinou o recolhimento das custas processuais, conforme se vê da decisão fundamentada proferida no ID: 178646728.
Entretanto, conquanto regularmente intimada, a parte autora apenas juntou a petição do ID: 178650499, informando que se encontra desempregada e reiterando a concessão do benefício legal, quedando inerte.
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
A hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto, indeferida a gratuidade de justiça, a parte autora não interpôs o recurso cabível, tampouco efetuou o recolhimento das custas processuais, quedando inerte.
Diante disso, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Por tudo isso, indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC/2015.
Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de baixa pertinentes.
As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pela parte autora.
Alfim cancele-se a distribuição, em cumprimento do disposto no art. 290, do CPC/2015.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de janeiro de 2024 12:26:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/01/2024 12:28
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:28
Indeferida a petição inicial
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24/01/2024 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ODETE COSTA MARTINS em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:39
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:39
Gratuidade da justiça não concedida a ODETE COSTA MARTINS - CPF: *05.***.*15-72 (AUTOR).
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17/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ODETE COSTA MARTINS em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:18
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2023 12:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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