TJDFT - 0729781-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729781-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KAREN CRISTINA DO AMARAL GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 208917524.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 210128705.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 207697082.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
16/09/2024 11:51
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
16/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729781-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KAREN CRISTINA DO AMARAL GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos, em razão da duplicidade de pagamento (bloqueio judicial e depósito).
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
30/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729781-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KAREN CRISTINA DO AMARAL GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 14.515,37, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante decisão de id. 187710886.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
16/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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22/05/2024 02:55
Publicado Ofício em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:35
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:04
Outras decisões
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19/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729781-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KAREN CRISTINA DO AMARAL GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
08/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
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29/12/2023 23:26
Recebidos os autos
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29/12/2023 23:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/11/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 20:00
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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30/11/2023 19:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA DO AMARAL GOMES em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 01:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:48
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/10/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:53
Outras decisões
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20/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/07/2023 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:41
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:51
Recebidos os autos
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02/06/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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