TJDFT - 0710640-23.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 17:22
Indeferido o pedido de THAMIRES ELIZABETE ALVES DA SILVA - CPF: *35.***.*80-31 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de THAMIRES ELIZABETE ALVES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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16/11/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de THAMIRES ELIZABETE ALVES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710640-23.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo 30 dias.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. Águas Claras/DF, 19 de setembro de 2023.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
20/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 18/09/2023 23:59.
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21/08/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2023 00:34
Publicado Edital em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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22/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 19:57
Expedição de Edital.
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21/07/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 00:27
Publicado Edital em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710640-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES ELIZABETE ALVES DA SILVA REU: W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Eventual pedido de cumprimento de obrigação imposta em sentença após o trânsito em julgado deverá ser formulado em sede de cumprimento de sentença, com o devido recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Ressalte-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e obedecidos todos os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, no que se refere à apresentação da petição, bem como promover o recolhimento de custas.
Assim, deverá a parte autora adequar o pedido nos termos do artigo 513 e ss do CPC em 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 14:33:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 21:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 21:35
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0710640-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAMIRES ELIZABETE ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *35.***.*80-31, contra REQUERIDO: W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-86, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI (CPF: 34.***.***/0001-86); para que pague as custas finais do processo, no valor de R$ 21,14 (vinte e um reais e quatorze centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 18 de julho de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
19/07/2023 22:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 22:16
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 16:30
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de THAMIRES ELIZABETE ALVES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 20:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2023 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:41
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de THAMIRES ELIZABETE ALVES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:46
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:12
Publicado Edital em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 23:30
Expedição de Edital.
-
04/10/2022 23:29
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 23:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 11:28
Recebidos os autos
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30/06/2022 11:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/06/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/06/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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